segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Preferidos dos bandidos

Data: 06.08.2010 - Fonte: Jornal do Comércio RS | Colunas | RS




Segundo levantamento da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), o Volkswagen Gol foi o veículo mais roubado e/ou furtado no Brasil durante o primeiro semestre. O ranking foi baseado no banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A lista com os dez modelos mais visados pelos criminosos é formada por sete automóveis e três motocicletas. Na sequência do Gol, vêm Honda CG 125, Fiat Uno, Fiat Palio, Honda CG 150, Chevrolet Corsa, Chevrolet Celta, Honda CBX, Volkswagen Fusca e Volkswagen Parati.

Se no Brasil os bandidos roubam e furtam os veículos populares, nos Estados Unidos eles preferem os mais sofisticados. Pesquisa semelhante realizada por lá apontou que o modelo mais visado pelos ladrões é o utilitário-esportivo de luxo Cadillac Escalade, da General Motors. Veículos dessa categoria têm seis vezes mais chances de serem roubados em território norte-americano do que carros de passeio convencionais

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Código de Defesa do Consumidor

Segue abaixo na integra a Lei Federal 12.291/2010.


Lei Federal 12.291/2010.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Mensagem de vetoTorna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – (VETADO); e
III – (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

UM POUCO DE HISTÓRIA

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre e o seguro de vida, este proibido antes por razões religiosas.

Por volta de 1862, surgem as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Ocorre que tais empresas transferiam para suas matrizes os prêmios cobrados, provocando indesejável evasão de divisas. Assim, visando a proteger os interesses econômicos do país, foi promulgada, em 1895, a Lei n° 294, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

O Decreto n° 4.270, de 1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", normatizaram o funcionamento das companhias de seguros já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional.

O Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda, e concentrou todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos.

Cabia à Superintendência a fiscalização preventiva, exercida por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e a repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades.

Em 1916 foi sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de seguro". Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.
Seguros diferentes: Lloyd' s de Londres
Lloyd' s de Londres, a associação mundialmente famosa do seguro, começou fazendo apenas seguro marítimo, mas com o tempo segurou quase tudo, desde o primeiro avião e celebridades de Hollywood até John Glenn, o primeiro astronauta norte-americano.

O nome veio de uma coffeehouse operada por Edward Lloyd, cujo registro mais antigo data de 1688 e sabe-se que morreu em 1713. Virtualmente mais nada se sabe sobre Edward, salvo que os homens de negócios se reuniam na sua coffeehouse em Lombard Street e emitiam apólices contra riscos marítimos aos armadores. A Lloyd's cresceu, internacionalizou-se, mudou-se para a Bolsa de Valores e, finalmente, para seu palácio atual de US$ 15 milhões em Lime Street. Adotou o nome Lloyd’s legalmente quando se constituiu como companhia há mais de um século, não muito antes de subscrever o primeiro seguro de roubo (1889). A Lloyd's igualmente subscreveu a primeira apólice de lucros cessantes devidos à incêndio bem como foi pioneira nos seguros de automóvel e acidentes de trabalho.

Algumas apólices interessantes da Lloyd's:

• um “seguro amor" de US$ 100.000 que pagava essa quantia a um fotógrafo se uma de suas modelos casasse (casou, mas depois que a apólice expirou);

• um “seguro felicidade” pago a uma modelo se aparecessem linhas de preocupação na sua face;

• um seguro no valor de US$ 22.400 (prêmio US$ 74) por morte acidental causada por queda de pedaços de satélites da série Sputnik;

• apólices segurando contra o risco de ter gêmeos, de chover em eventos sociais ao ar livre, de perda de namorado(a)s etc;

• apólices de famosos: o nariz de Jimmy Durante foi segurado em US$ 140.000; o dançarino de flamenco Jose Greco segurou suas calças especiais em US$ 980 o par contra o risco de rasgarem; Abbott e Costello seguraram em US$ 250.000 contra o risco de entrarem em desacordo durante um período de 5 anos.

Mas a Lloyd’s também recusou alguns riscos como, por exemplo, o seguro dos dentes de um acrobata que se pendurava pela boca na sua apresentação e o pedido por um cavalheiro europeu de segurar a virgindade de sua filha.

Seguro de celebridades

Seguro de celebridades

A tradição de atores, jogadores de futebol, pianistas, etc de fazerem seguro de seus talentos e dotes naturais gerou lendas e histórias hilariantes. Conheça algumas delas.


No mundo das celebridades, as pernas são a parte do corpo mais frequentemente seguradas.

Os registros hollywoodianos dizem que a pin up Betty Grable, em 1940, foi uma das primeiras atrizes a conseguir uma apólice de suas pernas.Conhecida como a dona das pernas de dinamite, Grable fez escola.

Cyd Charisse que, por muito tempo, foi considerada a dona das pernas mais belas do mundo também teria feito um seguro milionário da parte do corpo que lhe trouxe fama e fortuna, também na década de 40. Mas em sua biografia, a atriz e bailarina, par de Fred Astaire e Geni Kelly, revelou que a promoção de suas pernas havia sido uma jogada de marketing dos estúdios da MGM.



Os homens, cuidadosos, não ficam atrás quando o assunto é garantir as partes do corpo que lhe dão fama e riqueza.

Confira o seguro de algumas celebridades:

O jogador inglês David Beckham fez um seguro para suas pernas de US$ 70 milhões.

Na contratação de Ronaldo, o Corinthians contratou um seguro para o caso de o Fenômeno vir a sofrer uma lesão grave. O valor segurado teria sido de R$ 6 milhões, que é a previsão mínima de pagamento ao jogador até 31 de dezembro deste ano.

As pernas do bailarino e coreógrafo norte-americano de dança irlandesa, Michael Flatley, foram seguradas por US$ 40 milhões.

Não por valor de mérito, mas pelos efeitos da inflação e da explosão dos cachês bilionários de Hollywood, muitos anos atrás Fred Astaire colocou no seguro cada uma de suas pernas por U$ 75 mil.

Pianistas e músicos reconhecidos internacionalmente também não dispensam a proteção do seguro para suas mãos. Na lista, estão Keith Richards (Rolling Stones) e Richard Clayderman, entre outros.

Cantores também são habituais consumidores de seguro. O planejamento para lançar Caubi Peixoto incluiu uma apólice de seguro da sua voz, notícia que teve o efeito de uma “bomba” entre as meninas da época. O cantor receberia três milhões de cruzeiros da época, em 1953, caso perdesse a voz.

Pode parecer curioso, mas algumas pessoas realmente querem tomar cuidados especiais com algumas partes do seu corpo.

Ken Drodd, ator cômico, segurou seus dentes por £ 4 milhões. A norte-americana, Carol Doda, que dança de topless em São Francisco (EUA), contratou uma apólice de US$ 1,5 milhão, no Lloyd’s, em Londres.

Fãs de Jennifer Lopez ficaram em polvorosa quando circularam rumores de que a atriz teria segurado seu corpo por US$ 1 bilhão, mediante prêmio de R$ 300 mil.

No Brasil, Carla Perez, Claudia Raia e Susana Alves, estão na lista de celebridades que seguraram partes importantes dos seus corpos.
Seguro bom para cachorro

Donos de cães de grande porte e de raças consideradas agressivas – como pit bull, rottweiler, fila, bull terrier e doberman, entre outras – podem contratar seguro contra mordidas e danos que os animais possam causar a outras pessoas.

Em alguns estados, como no Mato Grosso do Sul, esse seguro é obrigatório, por força de lei. Exageros à parte, você pode garantir o ressarcimento das despesas médicas, dos exames e medicamentos de uma pessoa a quem o seu cão eventualmente tenha ferido.

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

As pequenas e médias empresas necessitam de quais modalidades de seguro de RC geral?

Cada empresa tem suas particularidades e seus pontos vulneráveis, características que dificultam determinar quais modalidades são mais adequadas. Vale lembrar que existem diversas opções de cobertura e que o seguro de RC geral se destina a vários casos específicos.

Por exemplo, uma indústria que fabrica máquinas tem maior risco de ser processada por danos a terceiros do que outra que fabrica tecidos, daí resultando maior necessidade de seguro RC. Já uma grande empresa, embora seja mais sujeita a ter contra si uma ação de responsabilidade civil, tem mais recursos para negociar um acordo com o prejudicado.

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

Que garantia oferece o seguro de responsabilidade civil geral?

O seguro de responsabilidade civil geral protege o patrimônio da empresa segurada contra riscos de danos corporais ou materiais causados a terceiros que sejam de sua responsabilidade, desde que involuntários.

Ele garante o reembolso de riscos cobertos, até o limite máximo da importância segurada, dos valores de indenizações determinadas em sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora.